Principais pontos do Decreto:- Fica DESOBRIGADO o uso de máscaras de proteção facial para o acesso e permanência de indivíduos nas dependências de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos, templos religiosos e demais locais fechados;- O disposto acima não se aplica nos estabelecimentos de saúde, como Posto de Saúde, ESF, consultórios odontológicos, farmácias e instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) que continua de uso obrigatório;- Obrigatório durante a utilização dos serviços públicos e privados de transporte coletivo municipal e intermunicipal, EXCETO para o transporte escolar que é recomendado o uso.- Obrigatório para pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de estar contaminada pela COVID-19.Foi levado em consideração os seguintes fatores: a estabilização e a tendência de redução do número de casos ativos e a diminuição das internações em relação à COVID 19, conforme acompanhamento de dados realizado, semanalmente, pelo Centro de Monitoramento do Município de São Martinho da Serra; a manutenção e ampliação das campanhas vacinais, o que faz com que seja ampliado, cada vez mais, o número de usuários que alcançam o ciclo completo de imunização;As medidas previstas no Decreto Executivo poderão ser avaliadas a quaisquer momentos, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município.Acesse o Decreto na íntegra através do link:
São Martinho da Serra