ATENÇÃO: Aquele que sair de casa enquanto estiver sob suspeita ou confirmação para a COVID-19, está violando determinação de Isolamento Domiciliar e assim infringindo uma medida sanitária preventiva, o que caracteriza CRIME pelo art. 268 do Código Penal. Além de por em risco a saúde das pessoas que tiverem contato com uma pessoa positiva para a COVID-19, aquele que violar o isolamento domiciliar poderá ser detido de um mês a um ano, além do pagamento de multa. Portanto, se você está com suspeita ou confirmação de COVID-19: FIQUE EM CASA! Não coloque a sua vida e a dos outros em risco.
São Martinho da Serra