Regras de funcionamento para o comércio em geral (combate ao Covid-19)

Saúde - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020


Regras de funcionamento para o comércio em geral (combate ao Covid-19) Comércio em geral veja algumas regras de funcionamento:✅ reduzir o número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos;✅ limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade;✅ higienizar de forma regular, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (maçanetas, portas, carinhos de supermercado, etc..). Preferencialmente com álcool 70%;✅ manter à disposição, em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para utilização de clientes e funcionários;✅ manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e manter janelas/portas abertas, contribuindo para a renovação do ar;✅ proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros; Manter fechados e impossibilitados de uso os provadores;✅ realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine de forma frequente;✅ exigir que os clientes antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool em gel 70%;✅ disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, MÁSCARAS de tecido TNT ou algodão, com uso obrigatório durante o expediente de trabalho e deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;ATENÇÃO O Decreto Executivo Nº 3931/2020 COMPLETO pode ser acessado no site da Pref. http://www.saomartinhodaserra.rs.gov.br/_arquivos/3676.pdf

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São Martinho da Serra