Em razão da política de transparência desenvolvida pela Prefeitura, comunicamos algumas medidas administrativas tomadas referente aos desvios de recursos das contas do município.Inicialmente, informamos que o Prefeito acolheu a sugestão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - em demitir o tesoureiro - por razão dos desvios de recursos públicos. Assim, desde o dia 14 de agosto de 2019, o mesmo já não mais pertence ao quadro de servidores estando, ainda, impedido de retornar ao serviço público.Como já divulgado, além de comunicar o desvio de recursos públicos aos Órgãos de Controle, a Prefeitura adotou uma série de procedimentos para apurar tal fato. Dentre esses procedimentos foi ajuizada uma Ação Cautelar para bloquear todos os bens do ex-tesoureiro, no intuito de minimizar eventuais prejuízos que venham a ser constatados.Neste mesmo processo, o município conseguiu, além do bloqueio de numerários, figurar como fiel depositário de um veículo de sua propriedade (evitando que com a utilização do bem não haja uma maior depreciação do seu valor de mercado). Após a intimação desta decisão, o ex-servidor terá o prazo de 15 dias para entregar o bem ao município.Também na mesma ação, a pedido da Comissão de Processo Administrativo Especial (PAE) foi concedida a quebra do sigilo bancário do ex-servidor. Com o deferimento da medida, será possível monitorar o destino dos recursos desviados, o que mostra, também, a legalidade do procedimento adotado pela Administração.Importante: em razão da quebra do sigilo bancário foi determinada a tramitação do processo em confidência, motivo pelo qual a Administração, a partir de agora, ficará impossibilitada de divulgar o andamento do referido processo.O anúncio do andamento dessas importantes medidas à população demonstra o comprometimento da atual Gestão com a busca da verdade e com a responsabilização dos envolvidos nos desvios de recursos do município.
São Martinho da Serra